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Do que se trata?
O Fundo Saúde criado pela Lei Estadual 3465/00, foi aplicado como um desconto obrigatório, sendo considerado ilegal pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Diante disto, o Estado do RJ criou em dezembro de 2021 a Lei 9537, dando para o Militar Estadual a faculdade de permitir o desconto, ou seja, tornando a contribuição facultativa como opcional e não obrigatória, como era.